
STF suspende execução de pena de ex presidente da assembleia legislativa
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu aos corréus José Carlos Gratz
(ex-presidente da Assembleia Legislativa do EspÃrito Santo), Marcelo Abreu Lima
e Raimundo Benedito de Souza os efeitos da medida liminar concedida no Habeas
Corpus (HC) 146818, em que suspendeu a execução da pena imposta ao advogado
Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni, ex-chefe de gabinete do ex-governador do
EspÃrito Santo, José Ignácio Ferreira. Stefenoni foi condenado a quatro anos e
seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por peculato (crime
previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal).
Assim como Stefenoni, os
outros três corréus foram condenados pelo juÃzo da 1ª Vara Criminal Federal do
EspÃrito Santo por desvios de quantias advindas de doação ambiental efetuada
pela empresa Samarco Mineração S/A à Fundação Augusto Ruschi durante uma operação
de transferência de créditos de ICMS à empresa EspÃrito Santo Centrais
Elétricas S/A (Escelsa). Após a confirmação da condenação pelo TRF-2, o juÃzo
da 1ª Vara Federal Criminal do EspÃrito Santo, acolhendo manifestação do
Ministério Público Federal, determinou a execução da pena imposta a Rodrigo
Stefenoni e aos demais corréus, em abril passado.
Em sua decisão, o ministro
assinala que o pedido de extensão da decisão a corréu é cabÃvel, desde que não
haja motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos, como
estabelece o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o ministro
Gilmar Mendes, no caso em questão, trata-se da mesma decisão [em que o juÃzo 1ª
Vara Criminal Federal do EspÃrito Santo determinou a execução imediata da pena],
cujos fundamentos são idênticos. “Constatando a identidade de situações,
considerados os corréus José Carlos Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo
Benedito de Souza Filho, nos termos do artigo 580 do CPP, defiro o pedido de
extensão da medida liminarâ€, concluiu o relator.