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Justiça proíbe prefeito de são Gabriel de pintar praças, canteiros e prédios públicos com as cores do partido

Juiz eleitoral determinou, em caráter liminar, a suspensão do uso da cor azul em novas obras no município. Quanto às obras já pintadas, a Justiça irá analisar o caso durante o curso do processo

03/09/2024 às 14h44 Atualizada em 06/09/2024 às 11h09
Por: Redação ES 24 HORAS
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Foto: Divulgação/PMSGP
Foto: Divulgação/PMSGP

O prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, está proibido de pintar obras públicas, como praças, canteiros e prédios, no município com a cor azul. A determinação partiu do juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno, que acatou, em caráter liminar, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) realizada pela coligação União, Liberdade e Fé.

A ação movida contra o prefeito apresentou fotos de várias obras pintadas nas cores azul, que é a cor predominante do partido do prefeito Tiago Rocha (PL).

Segundo a análise do juiz, “verifica-se grande quantidade de obras empreendidas pelo Município de São Gabriel da Palha na cor azul, utilizada predominantemente na campanha dos Investigados”, disse o juiz em sua sentença.

“A determinação de suspensão de utilização dessa cor nas pinturas do Município a partir da data dessa decisão, a par de impedir que novas estruturas do Município sejam padronizadas com a campanha, não interfere na continuidade dos atos da Administração, capitaneado por um dos Investigados. As obras pretéritas serão apreciadas no decurso do procedimento da investigação judicial, assim como as consequências jurídicas”, afirmou o juiz.

O prefeito agora tem um prazo de cinco dias para apresentar sua ampla defesa. Nós não conseguimos contato com o prefeito Tiago Rocha. Este espaço ficara aberto para, caso queira se manifestar, apresentar sua versão dos fatos. Esta reportagem poderá ser atualizada a qualquer momento.

Consequências
Entras as consequências de uma condenação derivada de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) estão a cassação do registro ou diploma, a declaração de inelegibilidade, e também a aplicação de multas por condutas ilícitas.

Casos semelhantes
Em uma simples busca no Google, nossa equipe de jornalismo encontrou várias ações, em todo o Brasil, envolvendo pinturas de obras públicas pelo Executivo municipal com as cores do partido do candidato ou apadrinhado.

Em julho deste ano, na Serra, o prefeito Sérgio Vidigal (PDT) foi proibido, pela 26ª Zona Eleitoral, de adesivar e pintar muros da cidade de verde, cor adotada na pré-campanha de seu apadrinhado político Weverson Meireles (PDT).

Em 2021, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Catanduva, Geraldo Antônio Vinholi, pela pintura de prédios públicos nas cores azul, laranja-amarelado e branco, que sempre usou em campanhas eleitorais.

Já em 2020, no Amazonas, a Justiça Eleitoral condenou o prefeito do município de Urucurituba por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a decisão, o prefeito José Claudionor de Castro Pontes (PT) pintou prédios públicos com faixas vermelhas, cor indicativa do Partido dos Trabalhadores.

 

Atualização 4/09
Recebemos uma mensagem, enviada em nosso painel de controle, solicitando direito de resposta em favor do prefeito. Nós ligamos para o número fornecido, mas ninguém atendeu. Enviamos um SMS e um e-mail para o contato que foi deixado, mas também não obtivemos retorno. Informamos que o espaço permanece aberto. A resposta pode ser enviada para o e-mail [email protected].

 

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