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Justiça manda tirar do ar matéria contra o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini

Em decisão liminar, o juiz entendeu que o conteúdo veiculado tem a clara pretensão de macular a honra do prefeito

19/05/2025 às 18h10 Atualizada em 22/05/2025 às 18h28
Por: Redação ES 24 HORAS
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Foto: Ales
Foto: Ales

A Justiça capixaba determinou, nesta segunda-feira (19), a retirada do ar de matéria jornalística envolvendo o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, e a vice-prefeita, Cris Samorini. A matéria citava um episódio envolvendo ambos em um show realizado no Maranhão e que viralizou em sites de fofocas após ser publicada pelo jornalista Léo Dias, colunista conhecido por se envolver em polêmicas com personalidades famosas de todo o Brasil. 

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A sentença, proferida em caráter liminar, é direcionada a um blog capixaba, que focou na ausência do prefeito e da vice após um vereador de Vitória criticar o “vácuo institucional”, deixando a capital sem comando oficial. A reportagem se baseia na fala do vereador, que protocolou um pedido de informações sobre as datas, destinos das viagens, o uso de verba pública e se houve comunicação oficial da viagem à Câmara Municipal. 

Trecho da sentença assinada pelo juiz de Direito Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cívil da Comarca da Capital fala que “em simples leitura da matéria veiculada pelo réu, verifico que há pretensão de criar nos leitores a convicção de que o autor estaria praticando ato de corrupção, improbidade e favorecimento pessoal, denegrindo sua imagem com o expectador”.

A sentença prossegue: “No caso dos autos, tenho que a matéria divulgada pelo réu possui a clara intenção de macular a honra do demandante, principalmente em razão do cargo de prefeito de Vitória, capital do Estado, ocupado pelo mesmo, ultrapassando os limites aceitáveis, violando o direito de personalidade do demandante. E sendo assim, sob tais circunstâncias não há de se falar em proteção à liberdade de expressão e da manifestação de pensamento, já que estas esbarraram nos limites dos direitos personalíssimos, no caso, a honra, configurando, portanto, o abuso do direito”.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz acatou o pedido de tutela provisória de urgência de determinou que o responsável pelo blog removesse imediatamente o conteúdo do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Nós entramos em contato com responsável pelo blog. Ele disse que ainda não havia sido citado oficialmente e que iria aguardar a decisão judicial oficial para se manifestar. Nós clicamos no link indicado na peça processual às 18 horas e a matéria já tinha sido retirada do ar. 

Em relação à viagem do prefeito e da vice-prefeita, o município, por meio de nota a Lei Orgânica de Vitória diz que a ausência simultânea do prefeito e da vice-prefeita por até 15 dias não precisa ser comunicada à Câmara.

Sentença proferida nesta segunda-feira (19)

 

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