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Comissão aprova obrigatoriedade de exames médicos para criança que entra na escola

O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

25/11/2021 às 10h38 Atualizada em 25/11/2021 às 11h08
Por: Redação ES 24 HORAS Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 1.219/2019, que torna obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil. A matéria, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), recebeu parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), o Sistema Único de Saúde (SUS) deve promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das doenças que afetam a população infantil, além de campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. O PL 1.219/2019 acrescenta um dispositivo no ECA para que o programa inclua a realização de exames.

De acordo com o texto, a avaliação deve compreender exame clínico geral, com avaliação do estado nutricional e triagem laboratorial de doenças endêmicas na localidade. Além disso, os testes devem avaliar saúde bucal; acuidade visual e auditiva; capacidade neuromotora e cognitiva; situação psicológica; e situação vacinal.

O estabelecimento de ensino fica obrigado a manter o prontuário de saúde do estudante, que deverá incluir os resultados da avaliação e informações sobre a saúde pregressa, inclusive o histórico de doenças comuns da infância, doenças graves e alergias a medicamentos e alimentos. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas ou com necessidade de cuidados de saúde específicos deve ser encaminhada aos serviços do SUS.

Pais ou responsáveis ficam obrigados a assistir a palestras de conscientização sobre os seguintes temas relacionados às crianças: necessidade de sono; alimentação saudável; recomendações de saúde; carga horária de estudos; importância do acompanhamento das tarefas; e importância da participação nas atividades curriculares e extracurriculares.

O PL 1.219/2019 também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Pela regra atual, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O projeto acrescenta um outro dever aos pais e responsáveis: o de participar, nas escolas, de palestras e atividades de conscientização sobre o exercício da paternidade e da maternidade, bem como de reuniões acerca do desempenho escolar das crianças sob sua guarda.

 

Problemas visuais, auditivos e nutricionais

De acordo com Plínio Valério, estudos apontam elevada prevalência de problemas de acuidade visual e auditiva, cárie dentária e distúrbios nutricionais entre as crianças que frequentam a escola. Muitos problemas não são diagnosticados por falta da oferta de ações de saúde voltadas para a população escolar. “Como esses problemas interferem na aprendizagem e no desempenho acadêmico do aluno, é evidente a necessidade de o Poder Público oferecer ações de saúde aos estudantes brasileiros, com ênfase nas crianças pequenas ingressando no ensino fundamental, de forma a prevenir dificuldades que podem prejudicar esses alunos por toda a sua vida escolar”, justifica.

Para Styvenson Valentim, as escolas “não podem ficar alheias aos cuidados básicos necessários para garantir a saúde física e psicológica das crianças sob sua responsabilidade”.

— Essa atenção das escolas às condições gerais de saúde do alunado está intrinsecamente relacionada ao fazer escolar e seu êxito, especialmente porque crianças com problemas de saúde, como redução da visão e audição ou problemas de desnutrição, caso não sejam cuidadas, tenderão a desenvolver dificuldades de aprendizagem — afirmou.

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