Uma mulher que foi vítima de golpe em sua linha telefônica deve ser indenizada pela operadora. Segundo a sentença, a autora descobriu que vários de seus contatos receberam mensagens enviadas por terceiros que estavam utilizando sua linha, solicitando depósito de dinheiro.
A requerente teve sua linha bloqueada, o que a impossibilitou de fazer ou receber ligações. E mesmo notificando a operadora imediatamente sobre o ocorrido, a situação demorou mais de 24 horas para ser normalizada.
Além disso, foi comprovado que um dos contatos da autora chegou a efetivar uma transferência ao fraudador.
Em contestação, a requerida afirmou que o golpe narrado foi praticado por terceiros e por meio de aplicativo que não foi desenvolvido e não é operado por ela.
Contudo, o juiz da Vara Única de Águia Branca afirmou que o aplicativo depende de uma linha telefônica e rede de internet para que haja o efetivo funcionamento, por isso se pode afirmar que houve contribuição da requerida para a conclusão da fraude. Não sendo possível impor à requerente o ônus de demonstrar que ela não adotou medidas que fragilizaram a segurança de seu aparelho, de sua linha e do aplicativo.
Dessa forma, a requerida foi condenada a indenizar a autora no valor de R$ 3 mil pelos danos morais, visto que restou comprovado a evidência da ocorrência de ato ilícito indenizável. Primeiramente pela situação constrangedora passada perante aos amigos e, ainda, por conta da suspensão do serviço de telefonia em razão da fraude.
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