A partir de agora, empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 serão obrigadas a disponibilizarem para seus motoristas informações precisas como o endereço do destino da corrida e distância até o local de chegada. Esses dados devem ser apresentados antes da solicitação da viagem, independente do ponto de partida.
Esse é o teor da Lei 11.609/2022, publicada na edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (11) e com efeitos imediatos. Segundo o autor da nova regra, deputado Gandini (Cidadania), o objetivo é promover mais segurança para os condutores parceiros de transporte por app.
Na aprovação do Projeto de Lei (PL) 96/2022, que deu origem à lei, o parlamentar lembrou que, quando as corridas são solicitadas no aeroporto de Vitória, as informações acerca da corrida “inexplicavelmente” não aparecem nos dispositivos dos motoristas.
Se o disposto na lei não for respeitado, o infrator será punido nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei Federal 8.078/1990.
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