
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão da greve dos trabalhadores da Educação da rede municipal de Aracruz na última quinta-feira (8). A decisão liminar, assinada pelo desembargador Luiz Guilherme Risso, estabelece multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) em caso de descumprimento. A medida chegou após um ato público que reuniu mais de 250 pessoas, segundo o sindicato. Em nota divulgada nesta sexta-feira (9), a entidade informou que cumprirá a determinação e orientou os profissionais a retomarem a jornada regular de trabalho na terça-feira (13), após o feriado nacional de segunda-feira (12).
A paralisação, iniciada em 02 de outubro, ocorria de forma parcial, com redução dos horários de atendimento nas escolas, sem interrupção completa das atividades. A categoria reivindica a inclusão do nível 1 na tabela de vencimentos do plano de cargos e salários, reajuste de 10,4% e retomada das negociações com a Prefeitura.
Segundo levantamento da comissão de negociação do Sindiupes, divulgado antes da decisão judicial, a mobilização havia alcançado 32 escolas municipais. Em 11 unidades, a adesão era superior a 90% dos profissionais.
Carlos Duarte, dirigente do sindicato na rede municipal, criticou a decisão e a judicialização do conflito pela administração municipal. Para ele, a suspensão interrompe a mobilização sem resolver as reivindicações dos trabalhadores.
O sindicalista também defendeu que os vereadores se posicionem diante do impasse e cobrem a retomada do diálogo com a categoria. O ato realizado na quinta-feira, na Praça São João Batista, no Centro de Aracruz, reuniu mais de 250 pessoas, segundo Duarte.
A liminar foi concedida no processo nº 5022425-29.2026.8.08.0000, uma ação declaratória de ilegalidade de greve movida pelo Município de Aracruz contra o Sindiupes. O desembargador não declarou definitivamente a ilegalidade do movimento, mas determinou sua suspensão até nova deliberação do Tribunal.
Entre os argumentos apresentados pela Prefeitura estão a alegação de que as negociações ainda estavam em andamento, dúvidas sobre a regularidade da convocação e da deliberação da assembleia sindical de 17 de setembro e a falta de comprovação suficiente da manutenção de profissionais em número capaz de garantir o atendimento das necessidades dos estudantes.
Na análise preliminar, o magistrado apontou a necessidade de verificar a publicação do edital de convocação, as regras previstas no estatuto sindical e o quórum necessário para aprovar a greve. A decisão também menciona uma diferença entre o número aproximado de participantes registrado na ata e as 69 assinaturas da lista de presença. Segundo o desembargador, essa divergência não invalida, por si só, a deliberação, mas impede uma conclusão segura sobre a regularidade da assembleia.
O sindicato deverá apresentar, no prazo de dez dias, o estatuto vigente, o edital de convocação, a ata, a lista de presença e os documentos relativos ao quórum e à deliberação da categoria, caso ainda não tenham sido integralmente juntados ao processo.
A decisão também considera que a redução das atividades pode afetar o calendário letivo, a carga horária anual, a alimentação e o transporte dos estudantes. O magistrado ressalta, porém, que a medida poderá ser revista caso sejam apresentados novos elementos, comprovada a regularidade do movimento ou firmado acordo entre as partes.
Além da multa diária de R$ 50 mil, inicialmente limitada a R$ 500 mil, a decisão autoriza o município a descontar proporcionalmente os dias e as horas não trabalhados durante eventual paralisação em desacordo com a determinação judicial. O desconto fica ressalvado da possibilidade de compensação mediante acordo ou decisão posterior do Tribunal.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o Sindiupes informou que a categoria decidiu, por unanimidade, em assembleia extraordinária realizada na quinta-feira, acatar qualquer determinação judicial relacionada à greve.
A entidade afirmou que a assembleia ocorreu às 14h, antes da assinatura da decisão e do recebimento da intimação, que teria chegado por volta das 17h, após o encerramento do horário escolar e do expediente do sindicato. Por esse motivo, orientou a retomada da jornada regular na terça-feira (13), primeiro dia útil após o feriado.
O sindicato também declarou que apresentará defesa e os recursos cabíveis e continuará buscando a negociação com a administração municipal.
Antes da suspensão, Duarte relatou que a adesão à greve vinha crescendo e que havia dificuldades entre profissionais contratados com extensão de carga horária. Segundo ele, trabalhadores teriam desistido de aderir ao movimento por receio de perder essas extensões. O sindicato informou ter reunido relatos e questionado a Prefeitura sobre a situação.
A categoria também havia se comprometido a repor integralmente as horas correspondentes ao período de paralisação, mediante negociação com a administração municipal.
Com a decisão judicial, os trabalhadores deverão retomar os horários regulares nas escolas, mas as reivindicações que motivaram a greve permanecem. O Sindiupes afirma que continuará cobrando a inclusão do nível 1 no plano de cargos e salários, o reajuste de 10,4% e a retomada do diálogo com a Prefeitura de Aracruz.
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